A
obrigação de pagar alimentos do Genitor(a) que está preso
Uma dúvida recorrente é se o
genitor(a) ao ser preso por qualquer motivo que não seja a pensão alimentícia,
deve continuar pagando pensão ao filho(a). A questão gera dúvida talvez porque
ao ser preso, o genitor(a) não consiga trabalhar e, portanto, não receberá
salário.
O primeiro passo é observar se a
pensão alimentícia já foi fixada e se estava sendo paga corretamente. Caso já
exista um valor fixado que esteja sendo pago corretamente, deve-se verificar se
a prisão alterou, de alguma maneira, a capacidade de o genitor(a) continuar
efetuando tal pagamento. Imagine o caso de um genitor(a) que tenha sua renda
proveniente de alugueis, ou de comércio, ou de ações na bolsa; o simples fato
de estar preso não é, a princípio, causa de alteração na sua capacidade de
pagar os alimentos. Nesse caso, o genitor(a) deverá pagar a pensão normalmente e
no mesmo valor, ainda que esteja preso.
Vale recordar que o Direito busca
proteger o melhor interesse do menor. Nesse caso, se o genitor(a) estiver
impossibilitado de pagar alimentos em virtude da prisão (ou qualquer outro
motivo), o menor poderá pleitear que os avós paguem a pensão. Ou seja, sem
pensão alimentícia, o menor não pode ficar e sempre que quem o provê
encontrar-se impossibilitado, ele poderá pleitear aos ascendentes de grau
superior.
Então, quanto à questão: o menor tem
direito à pensão do genitor(a) preso? A resposta é: sim, ele tem direito a
receber a pensão. Que, se não for paga pelo pai, poderá ser paga pelos avós
paternos e/ou maternos.
A
outra questão que se coloca é: Caso o pai esteja preso por algum crime e pare de
pagar a prisão, pode ser cobrada a pensão e pedida a sua prisão civil também
pelo não pagamento da pensão?
Essa
é a questão central deste artigo. A mãe poderá sim cobrar na justiça a execução
da pensão atrasada. O pai deve sim pagar caso tenha condições, porém o STJ entende
que quando o genitor comprove que não possui condições de pagar a pensão, ele
não pode ser preso por dever alimentos.
Isso
significa que, caso o pai da criança seja preso e, temporariamente, não consiga
pagar a pensão por estar preso, não pode ser determinada também a prisão pelos
alimentos. Neste caso, o mais aconselhável para o responsável pelo menor é de
pleitear os alimentos junto aos avós, tendo em vista que o pai está impossibilitado
de pagar a pensão naquele período. Quando o pai for solto, os avós podem
solicitar a exoneração de alimentos, alegando que agora o pai tem condições de
pagar.
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