segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

O Pai preso precisa pagar pensão alimentícia?


A obrigação de pagar alimentos do Genitor(a) que está preso

            Uma dúvida recorrente é se o genitor(a) ao ser preso por qualquer motivo que não seja a pensão alimentícia, deve continuar pagando pensão ao filho(a). A questão gera dúvida talvez porque ao ser preso, o genitor(a) não consiga trabalhar e, portanto, não receberá salário.
            O primeiro passo é observar se a pensão alimentícia já foi fixada e se estava sendo paga corretamente. Caso já exista um valor fixado que esteja sendo pago corretamente, deve-se verificar se a prisão alterou, de alguma maneira, a capacidade de o genitor(a) continuar efetuando tal pagamento. Imagine o caso de um genitor(a) que tenha sua renda proveniente de alugueis, ou de comércio, ou de ações na bolsa; o simples fato de estar preso não é, a princípio, causa de alteração na sua capacidade de pagar os alimentos. Nesse caso, o genitor(a) deverá pagar a pensão normalmente e no mesmo valor, ainda que esteja preso.
            Vale recordar que o Direito busca proteger o melhor interesse do menor. Nesse caso, se o genitor(a) estiver impossibilitado de pagar alimentos em virtude da prisão (ou qualquer outro motivo), o menor poderá pleitear que os avós paguem a pensão. Ou seja, sem pensão alimentícia, o menor não pode ficar e sempre que quem o provê encontrar-se impossibilitado, ele poderá pleitear aos ascendentes de grau superior.
            Então, quanto à questão: o menor tem direito à pensão do genitor(a) preso? A resposta é: sim, ele tem direito a receber a pensão. Que, se não for paga pelo pai, poderá ser paga pelos avós paternos e/ou maternos.
A outra questão que se coloca é: Caso o pai esteja preso por algum crime e pare de pagar a prisão, pode ser cobrada a pensão e pedida a sua prisão civil também pelo não pagamento da pensão?
Essa é a questão central deste artigo. A mãe poderá sim cobrar na justiça a execução da pensão atrasada. O pai deve sim pagar caso tenha condições, porém o STJ entende que quando o genitor comprove que não possui condições de pagar a pensão, ele não pode ser preso por dever alimentos.
Isso significa que, caso o pai da criança seja preso e, temporariamente, não consiga pagar a pensão por estar preso, não pode ser determinada também a prisão pelos alimentos. Neste caso, o mais aconselhável para o responsável pelo menor é de pleitear os alimentos junto aos avós, tendo em vista que o pai está impossibilitado de pagar a pensão naquele período. Quando o pai for solto, os avós podem solicitar a exoneração de alimentos, alegando que agora o pai tem condições de pagar.

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