Para responder à pergunta de hoje é
preciso que tratemos de alguns casos e hipóteses pois há várias respostas para
essa pergunta acima. Partiremos do pressuposto comum que o casal se divorciou,
há filho(s) dessa relação e o pai se comprometeu judicialmente (acordo ou ação
de alimentos) a arcar com o plano de saúde da criança. Vamos trabalhar então
logo abaixo alguns cenários para tentar melhor responder e abarcar a maior
parte das situações.
Infelizmente
nem todos os relacionamentos terminam de forma amigável e pior ainda é quando
uma das partes ainda está ressentida com a outra e busca afetá-la através do
filho. O primeiro caso que trazemos é do pai que possui plano de saúde
vinculado ao seu local de trabalho (empresa/órgão público/comercio) e por
vontade própria simplesmente cancela o plano da criança. Nesse caso, como tinha
ficado estabelecido no acordo que ele pagaria o plano de saúde, a criança tem
direito a pedir judicialmente para ser reinscrita no plano.
O
segundo caso é do pai que perdeu o emprego e está sem remuneração e sem plano
de saúde. Nesse caso, o plano continua sendo devido. Vale destacar que os
alimentos só são alterados se o pai mover uma ação de revisão de alimentos. Ou
seja, o pai só poderá deixar de fornecer o plano de saúde para a criança caso
ele mova uma ação comprovando alteração na sua capacidade de prestar alimentos.
O
terceiro caso é do pai que trocou de emprego e agora possui um plano de saúde
ainda melhor ou não possui plano de saúde. Caso a alteração do plano de saúde
do pai tenha sido para melhor, caberá à criança (representada pela mãe)
ingressar com uma ação de revisão de alimentos para solicitar que o pai forneça
um plano de saúde melhor, tendo em vista que houve alteração na sua capacidade
de pagamento. Caso o novo emprego do pai não tenha plano de saúde, segue a
regra que falamos anteriormente: Ele continua obrigado a pagar o plano, até que
prove que não possui condições de pagar.
A
prestação de alimentos em natura (roupas, escola, plano de saúde) segue essa
mesma regra. Por isso é importante ao se fixar os alimentos a serem prestados,
fazer especial atenção à qualidade, quantidade, periodicidade e especificações
do que será pago para evitar assim futuras ações de revisão dos alimentos.
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