São cada vez mais comuns a formação
de famílias em que o esposo já tem filhos e a esposa também já tem filhos de
relacionamentos anteriores. Comum ainda que convivam na mesma residência do
casal os filhos do marido, os filhos da esposa e os filhos de ambos. Nesse
caso, diversas dúvidas surgem no âmbito do Direito de Família sobre como será
regida essa relação.
A primeira pergunta é: Os enteados
são parentes? Sim! Os enteados são parentes por afinidade. Segundo o Código
Civil, os ascendentes, descendentes e irmãos de um cônjuge são parentes do
outro por afinidade. Sendo que exceto o vínculo com os irmãos, os demais
vínculos não se extinguem com a separação.
E a pensão alimentícia? No caso das
obrigações alimentícias o vínculo por afinidade não permite a cobrança. Ou seja,
nem o enteado(a), nem sogro(a), nem cunhado(a) pode demandar alimentos.
Entretanto, pode haver uma pequena brecha que abordo apenas como exercício de ideias.
Imagine o caso de um rapaz que aufere renda de 2 mil reais por mês e paga
pensão alimentícia de 450 reais à sua filha. Ele conhece uma famosa atriz
global e se casam em comunhão total de bens. Com o casamento ele passa a
administrar uma empresa da atriz, recebendo por isso o pro-labore de 25 mil
reais. Nesse caso, a filha poderá pedir a revisão de alimentos e não será pedido
à madrasta que permitiu uma vida melhor ao seu pai, mas será pedido ao seu pai,
pois o vínculo é com ele.
Também não há Direito Sucessório
para os parentes por afinidade. Ou seja, enteado(a) não é herdeiro do cônjuge de
seu pai/mãe. Caso o padrasto/madrasta queira deixar algum patrimônio para o
enteado(a) deverá fazê-lo por meio de testamento, onde pode dispor de até 50%
do seu patrimônio.
Vale destacar para concluir que não
devemos fazer confusão entre pensão alimentícia (Direito de Família) com Pensão
por morte (Direito Previdenciário). No caso do Direito Previdenciário, há
vários julgamentos no sentido de permitirem que o enteado seja incluído como dependente
e passe a figurar no rol dos beneficiários dos regimes de previdência.
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