segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Enteado pode pedir pensão do Padrasto? E tem direito a herança?




            São cada vez mais comuns a formação de famílias em que o esposo já tem filhos e a esposa também já tem filhos de relacionamentos anteriores. Comum ainda que convivam na mesma residência do casal os filhos do marido, os filhos da esposa e os filhos de ambos. Nesse caso, diversas dúvidas surgem no âmbito do Direito de Família sobre como será regida essa relação.
            A primeira pergunta é: Os enteados são parentes? Sim! Os enteados são parentes por afinidade. Segundo o Código Civil, os ascendentes, descendentes e irmãos de um cônjuge são parentes do outro por afinidade. Sendo que exceto o vínculo com os irmãos, os demais vínculos não se extinguem com a separação.
            E a pensão alimentícia? No caso das obrigações alimentícias o vínculo por afinidade não permite a cobrança. Ou seja, nem o enteado(a), nem sogro(a), nem cunhado(a) pode demandar alimentos. Entretanto, pode haver uma pequena brecha que abordo apenas como exercício de ideias. Imagine o caso de um rapaz que aufere renda de 2 mil reais por mês e paga pensão alimentícia de 450 reais à sua filha. Ele conhece uma famosa atriz global e se casam em comunhão total de bens. Com o casamento ele passa a administrar uma empresa da atriz, recebendo por isso o pro-labore de 25 mil reais. Nesse caso, a filha poderá pedir a revisão de alimentos e não será pedido à madrasta que permitiu uma vida melhor ao seu pai, mas será pedido ao seu pai, pois o vínculo é com ele.
            Também não há Direito Sucessório para os parentes por afinidade. Ou seja, enteado(a) não é herdeiro do cônjuge de seu pai/mãe. Caso o padrasto/madrasta queira deixar algum patrimônio para o enteado(a) deverá fazê-lo por meio de testamento, onde pode dispor de até 50% do seu patrimônio.
            Vale destacar para concluir que não devemos fazer confusão entre pensão alimentícia (Direito de Família) com Pensão por morte (Direito Previdenciário). No caso do Direito Previdenciário, há vários julgamentos no sentido de permitirem que o enteado seja incluído como dependente e passe a figurar no rol dos beneficiários dos regimes de previdência.

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