É sempre um desafio acompanhar a formação de uma lei. Muitas vezes vemos que aquele projeto que surgiu lá atrás seguiu por um caminho totalmente diferente e virou uma lei totalmente diferente daquilo que havia sido inicialmente projetado. Algumas vezes o projeto começa e simplesmente fica esquecido em uma das várias gavetas pelas quais ele passa.
Projetos de grande envergadura, tem uma certa tendência de demorarem bastante na sua tramitação e também tem uma tendência de ao longo do tempo irem se modificando. Isso faz parte do projeto de aperfeiçoamento da Lei, das demandas que a sociedade leva aos seus parlamentares e também das análises que vão sendo feitas e das consequências jurídicas que vão se delineando para aquele projeto. Isso porque, muitas vezes o parlamentar pensa uma coisa e escreve porém só com o tempo os analistas verificam que aquilo que está escrito pode ter repercussões muito além daquelas que o parlamentar pensou.
Com a PEC 32/2020 vejo que há potencial para uma grande mudança no universo dos servidores públicos. Vou tentar aqui no Blog analisar algumas dessas repercussões. Hoje começo pela primeira delas que é a "criação" de alguns princípios jurídicos. Foram acrescentados os seguintes princípios: "imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade"
Não podemos dizer que tais princípios não estavam já inseridos no âmbito da Administração Pública. Podemos fazer uma ligação deles com os princípios já existentes. Do princípio da eficiência por exemplo, podemos claramente extrair que os agentes públicos devem agir com responsabilidade, boa governança e coordenação. De toda forma, vamos verificar então o que são os princípios administrativos e qual a repercussão dessa mudança.
A primeira questão que vem à nossa mente é que os princípios são utilizados para fazer Leis. Isso é, primeiro surge um princípio e depois vem uma lei com base naquele princípio. Quando se fala em "boa governança pública" como um princípio, não fica muito claro como que isso será utilizado em uma eventual Lei.
Erroneamente, alguns setores da sociedade veem os servidores públicos de uma maneira negativa. Fato é que o desafio que diariamente os servidores enfrentam para auxiliar na administração do Estado e entregarem para os particulares os serviços públicos, faz dos servidores uma categoria especial e que deve ser analisada levando-se em conta os desafios que enfrentam.
Assim, podemos concluir que os princípios, como estão colocados, não geram em um primeiro momento, nenhum tipo de prejuízo para os servidores públicos, são na verdade princípios que já são aplicados em decorrência das Leis que já estão em vigor. Resta saber quais seráo as Leis que poderão ser publicadas com os princípios novos. Nos próximos posts aqui do Blog seguirei analisando os demais artigos dessa PEC e as possíveis repercussões.